Quem compra um carro usado registrado em outro estado vai fazer uma vistoria só para transferir o veículo, e não duas como acontecia em muitos Detrans. É o que diz a Resolução Contran nº 1.032, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, que também fixa validade de 30 dias para o laudo e cria um sistema nacional de vistorias.
A norma substitui as Resoluções 941 e 977, de 2022. Abaixo, o que interessa para quem está comprando ou vendendo carro.
O que mudou na transferência entre estados?
Pelo artigo 48, quando a transferência muda a unidade da federação do registro, será exigida uma única vistoria de identificação veicular. O laudo, emitido pelo novo sistema nacional, tem de ser aceito pelo Detran de origem e pelo de destino. O texto proíbe pedir outra vistoria só porque o carro mudou de estado.
Segundo o Campo Grande News, o comprador pode escolher em qual dos dois estados fazer o procedimento, desde que respeite as regras de credenciamento das empresas.
Na prática, isso evita que o comprador pague a vistoria no estado do vendedor e tenha de repetir o procedimento (e a taxa) no Detran do novo estado.
Quando a vistoria é obrigatória?
A resolução lista cinco casos (art. 2º):
transferência de propriedade que gere um novo CRLV (o documento do carro);
remarcação ou regravação do número do chassi ou do motor;
troca de motor;
mudança de característica do veículo que não exige CSV, o certificado de segurança veicular;
correção de dados de identificação no Renavam, o cadastro nacional de veículos.
Carro zero no primeiro emplacamento continua dispensado.
Quanto tempo vale o laudo?
Regra geral (venda entre particulares, por exemplo) 30 dias
Carro indenizado por seguradora, retomado por banco ou consórcio, ou de leilão 180 dias
A contagem começa na emissão. Se a transferência não for concluída dentro do prazo, é preciso fazer nova vistoria, e um laudo novo cancela o anterior.
Equipamento com defeito ainda reprova?
Não. Pelo artigo 47, problemas em equipamentos obrigatórios do veículo passam a ser anotação informativa. Eles ficam registrados no Renavam, mas não reprovam a identificação, não criam restrição e não impedem o carro de rodar.
Para tirar a anotação, a nova conferência é gratuita se for feita pela mesma empresa ou órgão em até 30 dias. Vale lembrar que rodar com item obrigatório com defeito continua sendo infração de trânsito: a mudança vale para a vistoria, não para a fiscalização na rua.
O que é o SISV?
É o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares, um banco de dados nacional que vai receber laudos, fotos, vídeos e o nome do responsável por cada vistoria feita por Detrans e empresas credenciadas. Os registros ficam guardados por pelo menos cinco anos, e a norma prevê auditoria com apoio de inteligência artificial, seguindo a LGPD, a lei de proteção de dados.
A ideia é dificultar a fraude: o laudo deixa de ser um papel que só o Detran local enxerga e passa a ficar disponível para qualquer estado.
Pode fazer vistoria em casa?
Pode, onde houver empresa credenciada. A resolução regulamenta a vistoria móvel, feita no local combinado com o cliente. A empresa pode cobrar um adicional, mas só o custo real de deslocamento, informado antes. Cobrar a mais sem justificativa, recusar a modalidade escolhida sem motivo ou impedir o dono de acompanhar a vistoria são infrações da empresa.
As vistoriadoras também passam a precisar de seguro de responsabilidade civil de no mínimo R$ 1 milhão.
O que muda para você?
Vai comprar carro de outro estado: faça uma vistoria só e guarde o laudo. Se o Detran do seu estado pedir outra apenas pela mudança de UF, cite o artigo 48 da Resolução 1.032.
Corra com a papelada: com laudo de 30 dias, deixe a documentação pronta antes de agendar a vistoria. Veja como funciona a transferência pelo app CNH do Brasil.
Preço: não há tabela nacional. Cada estado continua definindo o valor cobrado pelas empresas credenciadas.
Antes de fechar negócio: a vistoria confere a identidade do carro, não o estado mecânico. Continue checando recall pendente pela placa e sinais de hodômetro adulterado.
Já vale hoje?
A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas a parte prática depende do sistema nacional. Os Detrans têm 90 dias depois que a Senatran disponibilizar o SISV para se adaptar, e a implantação pode ser feita por etapas. Empresas de vistoria já em funcionamento têm 120 dias a partir da publicação para se regularizar. Enquanto isso, as regras antigas continuam valendo naquilo que couber, durante a transição.
Na prática, até o SISV estar no ar no seu estado, confirme com o Detran local como ele está aceitando laudos de outra UF.